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5 de junho de 2010

ESTUDAR

Bom, a partir de hoje esse é meu lema: estudar mais para ser mais. Finalmente terminei a monografia. Terça-feira irei apresentá-la. Claro, sinto um friozinho na barriga. Mas penso que o alívio é maior que o friozinho. Alívio de ter acabado logo com isso. Uma responsabilidade a menos. Não estou brincando de estudar. Nos próximos textos quero tratar mais de teorias e assuntos que podem cair no mestrado. Espero sua participação com comentários e sugestões.

Au revoir


Larissa Araújo.®

PODER REPRESENTATIVO

Os cidadãos da Grécia Antiga inspiraram a democracia atual, ou seja, com uma tomada de decisões por meio do voto. Entre os povos gregos, a democracia, palavra formada pelos termos demos (povo) e kratia (governo), surgiu inicialmente de forma direta, isto é, a participação dos integrantes era imediata em questão da escolha dos caminhos administrativos adequados à maioria dos integrantes da sociedade grega que dispunham do direito à participação. Não era um regime para todos, mas apenas para aqueles que obtinham algum poder sobre a decisão da sociedade grega.

A democracia é fruto de uma coletividade, sendo forma de governo que a deusa Atena pregava com convicção, de acordo com relatos mitológicos pré-existentes. Tendo a política – prática fundada na lei e no direito - como instrumento para a construção do bem comum, os gregos elaboraram uma tolerante rede de mecanismos para tomar decisões e viver bem.

A democracia direta se desenvolvia nas praças e contava com a participação limitada de moradores das cidades-estados. Dessa forma, mulheres, escravos, plebeus e estrangeiros eram impedidos de se integrarem nessa remota forma de democracia. Paulo Bonavides (p.323, 1992) afirma que na Grécia Antiga o povo se reunia na Ágora para o “exercício imediato e direto do poder político”. Através destas reuniões, portanto, o povo de Atenas declarava pessoalmente a guerra, selecionava funcionários públicos, julgava crimes e decidia as questões mais problemáticas da comunidade. Enfim, escolhia o melhor para todos sem que houvesse qualquer forma de representação.

Apesar de ser um exemplo para as democracias modernas, tal forma de governo foi desprezada na antiguidade, notadamente pelos romanos e povos dominados por imperadores. Da mesma forma, a Idade Média irá privilegiar as formas autoritárias de governo, originadas na expressão da força e da violência aliada aos dogmas religiosos. É a democracia clássica, retomada pelos pensadores iluministas, que despertará o novo interesse da sociedade numa forma de governo que representa, de fato, a decisão da maioria e não mais o que deseja um rei ou outros representantes de Deus na terra.

Os conceitos democráticos da antiguidade ganham força no período moderno, mas com a atualização de seus instrumentos de realização e aplicabilidade. Dessa forma, o pensamento liberal, que prega o fim das monarquias, a divisão dos poderes, o direito ao voto, a defesa dos direitos individuais e a soberania popular são colocados em práticas.

Tal assertiva é tão real e presente que o primeiro artigo da Constituição da República Federativa do Brasil, inspirada nos ideais iluministas e demais cartas magnas, prega a soberania do povo: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

A Lei Maior do Brasil, portanto, se fundamenta como instrumento de democracia, tornando claro o formato do modelo brasileiro: representativo (ou indireto) e direto. José Afonso da Silva afirma que a democracia é um regime de garantia geral para a realização dos direitos fundamentais do homem (p. 117, 1990), não importando qual instrumento seja utilizado – se democracia direta ou representativa. Em que pese ser esta a grande vertente de debates no campo do direito, a discussão mais ampla sobre as formas de democracia seria ato de escolher o outro para decidir por nós, ou seja, o da representação. É explícito no conceito de democracia representativa a separação entre governantes e governados, tendo a votação o poder de selecionar na sociedade as pessoas que representarão nossos interesses.

Portanto, o conceito de democracia representativa seria a relação das significações de política e soberania popular, que seria o poder, nesse caso, de se autodeterminar sem pedir permissão a alguém ou entidade ‘superior’ – sendo ele um rei ou líder espiritual. A regra no jogo democrático e político moderno é a representatividade, que se faz por meio de escolhas regulares de dirigentes e agentes públicos que nos representarão ao tomar contato com os bens públicos.

Se não existe restrição ao exercício da democracia popular, é importante notar que a construção legal privilegia parlamentares, magistrados e administradores com o poder. Então, eles passam a decidir por nós assuntos que antes eram debatidos na Ágora. As assembleias, antes variáveis e inconstantes, tornaram-se fixas, criando uma classe especial de representantes: os políticos profissionais. Percebe-se que no atual estágio do sistema democrático, outrora fundado na antiga Grécia e desenvolvido na modernidade sob grandes revoluções burguesas, recompensamos essa classe de homens que agora passa a ser selecionado pelo voto para ter a competência de decidir para e pela sociedade.

Larissa Araújo.®